Eis mais um post informativo, caros leitores! Hoje falaremos sobre áreas de proteção ambiental denominadas Unidades de Conservação.
Uma Unidade de Conservação (UC) é uma área de proteção ambiental, seja em terra ou no mar, que tem o objetivo de proteger a biodiversidade e a paisagem de uma determinada região. Pode ser municipal, estadual ou federal, mas também existem as que podem ser criadas em uma área dentro de uma propriedade privada. A Lei Nº 9.985 de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), é a lei que regulamenta as Unidades de conservação. Mas não convém mostrar os detalhes disso agora, que ninguém tá afim de ver coisas de legislação seja lá do que for, né?
Uma Unidade de Conservação (UC) é uma área de proteção ambiental, seja em terra ou no mar, que tem o objetivo de proteger a biodiversidade e a paisagem de uma determinada região. Pode ser municipal, estadual ou federal, mas também existem as que podem ser criadas em uma área dentro de uma propriedade privada. A Lei Nº 9.985 de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), é a lei que regulamenta as Unidades de conservação. Mas não convém mostrar os detalhes disso agora, que ninguém tá afim de ver coisas de legislação seja lá do que for, né?
Certamente há pelo menos uma Unidade de Conservação na sua cidade ou perto dela. Digo isso porque andei pesquisando e descobri que existem mais de 900 UCs no Brasil - isso levando em conta as UCs federais e estaduais (áreas municipais e privadas não incluídas)! Na verdade, levando em consideração o tamanho desse país, deveria haver muitas mais...
Muito bem! As UCs são divididas em dois grupos principais: as Unidades de Proteção Integral e as de Unidades de Uso Sustentável. A seguir estão algumas informações que podem ajudar a compreender melhor essas classificações.
UCs de Proteção Integral
Essas áreas não podem ser habitadas pelo ser humano e são destinadas a atividades que exploram seus recursos de modo indireto, como pesquisas científicas e turismo ecológico. Existem cinco tipos:
- Estação Ecológica (Esec) - é uma área de domínio público, onde são realizadas pesquisas científicas e a visitação geralmente não é permitida;
- Reserva Biológica (Rebio) - também de domínio público, a interferência humana é permitida somente para promover a recuperação de áreas degradadas. Também fechada para visitação pública, e a realização de pesquisas depende de autorização do órgão responsável pelo manejo da unidade;
- Parque Nacional (Parna) - posse do domínio público, aberta a visitação com algumas restrições. São permitidas atividades de educação ambiental, turismo e pesquisa. Também podem ser criados pelos governos estaduais e municipais Parques Estaduais e Parques Naturais Municipais, respectivamente.
- Monumento Natural (Monat) - pode ser uma área particular, desde que seja possível equilibrar sua preservação com o uso da terra por parte do proprietário, caso contrário a área deve ser desapropriada. Seu objetivo é proteger ecossistemas raros, peculiares e de grande beleza. A visitação e a realização de pesquisas científicas estão sujeitas a restrições do Plano de Manejo da área.
- Refúgio de Vida Silvestre (RVS) - pode ser propriedade particular, contanto que seu uso por parte do proprietário esteja de acordo com seus objetivo enquanto UC, caso contrário a área deve ser desapropriada. Existe para proteger ambientes onde sejam garantidas as condições de existência e reprodução de espécies de plantas e animais residentes ou migratórios. A visitação pública e a realização de pesquisas científicas dependem de condições especiais, dependendo do Plano de Manejo da área.
UCs de Uso Sustentável
Nas Unidades de Conservação de Uso Sustentável, são permitidos habitantes humanos, com o objetivo de equilibrar a moradia com a utilização dos recursos da região de modo ambientalmente responsável. Existem sete tipos ao todo.
- Área de Proteção Ambiental (APA) - pode ser uma área pública ou privada (com normas para utilização de propriedade privada). No caso de propriedade pública, visitação e realização de pesquisas estão sujeitas às normas do órgão que administra a unidade; quando for propriedade privada, essas atividades dependem das condições impostas pelo proprietário;
- Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie) - pode ser pública ou privada. Seu objetivo é proteger o ecossistema regional, contendo geralmente espécies raras da região, além de equilibrar o uso da área. ode haver ocupação humana, mas a área da Unidade geralmente é pouco extensa, portanto há poucos habitantes.
- Floresta Nacional (Flona) - área de domínio público exclusivo, com cobertura vegetal nativa. Visa o uso responsável de seus recursos florestais, com permissão para pesquisas científicas e visitação pública, restritas de acordo com o Plano de Manejo e Administração da Unidade. É habitada apenas por populações tradicionais existentes na época da criação Flona. Além de haver a categoria de Floresta Nacional, também podem haver Florestas Estaduais e Municipais.
- Reserva Extrativista (Resex) - zona de domínio público, destinada à habitação, agricultura, pecuária e extração de subsistência das populações tradicionais locais. Com isso, busca-se o uso dos recursos do local sem prejudicar as população locais, promovendo seu uso sustentável. Visitação pública e pesquisas são permitidas sob restrições impostas pelo órgão administrador da Unidade. A exploração dos recursos madeireiros ser´permitida apenas em condições especiais, com garantia de sustentabilidade.
- Reserva de Fauna (REF) - área de posse pública que tem como objetivo proteger espécies animais nativas. São permitidos estudos científicos sobre o manejo econômico sustentável das espécies do local. Tanto as pesquisas quanto a visitação são permitidas, desde que estejam de acordo com as normas de manejo e administração da Unidade.
- Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) - é uma área de domínio público. Esse tipo de UC abriga população tradicionais que se utilizam dos recursos locais de um modo tradicional (passado de geração em geração) adaptado às condições ecológicas da região, portanto a exploração dos recursos é feita de forma responsável. Desse modo, é possível preservar a biodiversidade do local sem prejudicar o modo de vida das populações tradicionais. É aberta à visitação pública, a pesquisas científicas e a práticas de educação ambiental. A exploração do espaço para agricultura é permitida, mas com restrições.
- Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) - é uma área de proteção de propriedade particular. Visitação e pesquisas são permitidas desde que possuam objetivos educacionais, turísticos e recreativos. Há a assinatura de um acordo entre o proprietário e o governo, havendo o interesse público no local.
Bom, acho que agora fica mais fácil entender o que exatamente é e para que serve uma Unidade de Conservação, além de entender a importância que uma área dessas tem na preservação do meio ambiente e da qualidade de vida da população.
Então, depois de tuuuudo isso, sugiro que você faça um passeio por uma Unidade de Conservação da sua região que você ainda não conheça. É uma maneira legal de conhecer um pouco mais sobre o lugar onde você mora, manter contato com a natureza, sentir-se parte dela e ainda se divertir!
É isso! Até a próxima!
***
Fontes e links interessantes:
http://atlasambiental.prefeitura.sp.gov.br/conteudo/cobertura_vegetal/veg_apres_02.pdf (Atlas Ambental do Município de São Paulo)
http://pt.scribd.com/doc/32704309/UNIDADES-DE-CONSERVACAO-DA-NATUREZA-SMA-SP (Lista das Unidades de Conservação do Estado de São Paulo e outras informações maravilhosas!!)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Por favor, comente. O quê? Não, eu não vou implorar pelo seu comentário!?! Pfff...